Regulatório

Tema recentemente tratado pela Resolução PREVIC nº 23 (Art. 3º e Art. 4º), passa agora a ser mais detalhado na recente Portaria nº 960 editada pela PREVIC.

A portaria trata dos critérios para segmentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), as quais são divididas em porte e complexidade. Atualmente, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar são segmentadas em 4 níveis: S1, S2, S3 e S4.

O fator de porte da EFPC será determinado pela razão entre a soma das provisões matemáticas de seus planos de benefícios e o total das provisões matemáticas de todas as EFPC’s. A classificação varia de 1 a 4, com base em intervalos específicos.

Por sua vez, a complexidade da EFPC será determinada pela média ponderada de cinco critérios, a saber: (i) o número total de participantes, (ii) número de patrocinadores, (iii) número e modalidade de planos de benefícios, (iv) razão entre exigível contingencial e ativo, (v) valor do fluxo previdenciário.

A classificação final das entidades nos segmentos será realizada mediante a soma da pontuação obtida nos critérios de porte e complexidade.
Castro Barcellos Advogados se coloca à disposição de seus clientes para dirimir eventuais dúvidas relacionadas às novas regras trazidas pela Portaria PREVIC nº 960.

© 2020 Todos os direitos reservados. – Castro Barcellos Advogados