Regulatório

Banco Central do Brasil segue editando normativos para regular o novo marco cambial instituído pela Lei 14.286/2021.

Agora, as Instituições Financeiras de Pagamento (ex: emissoras de pagamento pós pago) e as Prestadoras de Serviços de Pagamento (ex: credenciadoras) autorizadas a operar este produto pelo Banco Central do Brasil e que desejem operar no Mercado de Câmbio passam agora a ficar sujeitas ao cumprimento da Instrução Normativa BCB nº 397, de 29 de Junho de 2023, a qual, por sua vez, incorporou novas regras à Instrução Normativa BCB nº 103 de 2021 que já se dedicava ao tema.

A Instrução Normativa BCB nº 397 está de um modo geral exigindo novos procedimentos, documentos, prazos e informações necessárias à instrução de pedidos de autorização para funcionamento das Instituições Financeiras de Pagamento e das Prestadoras de Serviços de Pagamento interessadas em operar no Mercado de Câmbio.

Sem pretender esgotar o tema neste texto, citam-se aqui apenas as principais alterações trazidas pela IN BCB nº 397:

· Para autorização de funcionamento das Instituições Financeiras de Pagamento, foram adicionadas declarações firmadas pelos controladores e pelos detentores de participação qualificada, especialmente quanto ao atendimento dos requisitos de capacidade econômico-financeira e de origem lícita dos recursos, conforme os modelos disponibilizados pelo BCB.

· No aspecto Societário, para autorização de transferência ou alteração de controle, foram incluídas declarações e autorizações dos novos controladores e detentores de participação qualificada atestando o cumprimento das condições regulatórias em vigor.

· Para autorização da eleição ou nomeação de pessoas para cargos de administração, há necessidade de declaração da sociedade atestando o atendimento ao requisito de capacitação técnica dos administradores.

· No que concerne a autorização e ao cancelamento da autorização para operar no mercado de câmbio, foram estabelecidos os documentos necessários para instruir o pedido, incluindo requerimentos, justificativa fundamentada, as declarações relacionadas à viabilidade econômico-financeira do empreendimento e à liquidação ou transferência das operações de câmbio.

Castro Barcellos Advogados se coloca à disposição de seus clientes para dirimir eventuais dúvidas relacionadas à Instrução Banco Central do Brasil nº 397.

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