Regulatório

Como é de conhecimento do setor, faltam menos de 6 meses para iniciar a vigência da Resolução do Banco Central do Brasil nº 285. A norma estabelece o novo marco regulatório para constituição e funcionamento dos Grupos de Consórcios.

As instituições financeiras que operam o produto devem se adaptar até o final deste ano à nova regulação. A Resolução BCB nº 285 revogará a partir de 01.01.2024 a norma então vigente; a Circular BCB nº 3.432/2009.

Principais aspectos da Resolução:

· O contrato deve prever informações detalhadas acerca do produto, bem como dos direitos e deveres das partes.

· O contrato deve prever os critérios de atualização, taxas de administração e créditos diferenciados, prazo de duração do contrato e número máximo de cotas ativas no grupo.

· O contrato deve fixar as obrigações financeiras do consorciado, aí incluídas as taxas de administração, fundo de reserva, taxa de permanência e contratação de seguro.

· Contrato deve descrever regras sobre: participação nas assembleias gerais ordinárias, contemplação por sorteio ou lance, procedimentos para antecipação de pagamento, processos de pagamento ao vendedor e garantias exigidas do consorciado contemplado.

· Disponibilização do contrato padrão para participação no grupo de consórcio e o histórico de suas alterações até o encerramento do grupo no site da Administradora de Consórcios.

· Manutenção do contrato e dos documentos comprobatórios de avaliação da capacidade de pagamento dos consorciados à disposição do Banco Central do Brasil por 5 anos após o encerramento do grupo.

. Possibilidade de constituição de fundo de reserva para o grupo consorciado.

. Havendo diferenças no valor das prestações – seja por alteração do preço do bem, serviço ou conjunto de serviços, seja por perda ou ganho de poder aquisitivo do grupo – as administradoras poderão realizar a cobrança ou compensação das mesmas. As cobranças obedecerão esta ordem: rendimentos de aplicações financeiras, recursos do fundo de reserva e rateio entre os consorciados ativos.

· Permitida a readmissão de consorciados excluídos (sob condições).

· Rateio proporcional entre os consorciados ativos quando houver saldo remanescente no fundo comum e no fundo de reserva após o encerramento do grupo de consórcio.

· Baixa de valores pendentes: Registrar os procedimentos adotados na tentativa de reaver as inadimplências dos consorciados.

· Vedação de transferência do grupo de consórcio e seus recursos para outra administradora, exceto em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial da administradora atual.

· Gestão de recursos: Os recursos não procurados não podem ser transferidos para instituição que não faça parte do Sistema de Consórcio.

Castro Barcellos Advogados se coloca à disposição de seus clientes para dirimir eventuais dúvidas relacionadas às Resolução BCB nº 285 .

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