Regulatório

O Banco Central do Brasil editou em 14 de Junho de 2023 a Resolução nº 324, a qual, por sua vez, alterou a Circular nº 3.809 de 2016. As mudanças foram feitas levando em considerando a Resolução CMN nº 4.958/2021.

A Resolução BCB nº 324 e Circular BCB nº 3.809 se destinam às Seguradoras. Ambas tratam dos procedimentos para reconhecimento de instrumentos mitigadores à exposição ao risco de crédito dos grupos Seguradores.

Os instrumentos mitigadores são importantes para calcular a parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) na exposição ao risco de crédito das Seguradoras. A apuração desta parcela, por seu turno, é importante para aferir o cálculo apresentado no requerimento de capital por abordagem padronizada (RWAcpad) das Seguradoras.

Uma das alterações trazidas pela Resolução BCB nº 324 está relacionada ao reconhecimento dos instrumentos mitigadores quando a execução dos mesmos para uma ou mais exposições não comprometer a mitigação do risco de crédito das demais exposições (nova redação para o Art. 2º §2º III para a Circular nº 3.809). Adicionalmente, a resolução prevê que em caso de descumprimento na divulgação das informações exigidas, o reconhecimento desses instrumentos mitigadores poderá ser vedado pelo Banco Central do Brasil até que a situação seja corrigida (nova redação para o §8º do Art. 2º da Circular nº 3.809).

Outra mudança importante diz respeito as espécies de ativos financeiros que podem ser considerados como instrumentos mitigadores. Entre esses principalmente estão: (i) depósitos, (ii) títulos emitidos por governos centrais de jurisdições estrangeiras, (iii) ações ou títulos listados em bolsa de valores ou registrados em mercado de balcão organizado sujeitos à regulação e supervisão governamental, entre outros (nova redação para o Art. 4º da Circular nº 3.809).

A Resolução BCB nº 324 também fixa os valores dos fatores de ajuste padronizados para cada tipo de colateral financeiro, levando em consideração: a classificação externa de risco de crédito, o prazo efetivo de vencimento residual e outras condições específicas (nova redação para os Art. 6º e Art. 9º e seus parágrafos da Circular nº 3.809).

Há outras alterações trazidas pelas Resolução BCB nº 324, as quais, no entanto, este texto não pretende esgotar. Todavia, é importante ter em mente que o objetivo principal da recente alteração da regulação pelo Banco Central é o de aprimorar o cálculo do requerimento de capital e fortalecer as medidas de segurança e solidez dos grupos Seguradores.

Castro Barcellos Advogados recomenda aos seus clientes estarem atentos a essas mudanças, uma vez que elas podem impactar nas operações relacionadas ao cálculo do requerimento de capital e mitigação do risco de crédito. O escritório se coloca à disposição de seus clientes para dirimir eventuais dúvidas relacionadas ao tema.

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