CVM

Para envio a partir de 01/11/2023 relativamente a data-base de Outubro/2023 – a CVM – por meio da edição do Ofício-Circular nº 7/2023/CVM/SSE promoveu alterações no Informe Mensal dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) no sistema FundosNet.

Trata-se de uma adaptação do Informe Mensal ao novo Suplemento G da Resolução CVM nº 175, cuja vigência iniciará em 02/10/2023.

Os referidos ajustes englobam: (i) a alteração de nomenclatura de determinados campos do informe; (ii) a exclusão de campo do informe que deixou de ser aplicável; e (iii) a criação de novos campos, como detalhado abaixo.

Para os Fundos de Investimento Fechados, passou a ser permitida a emissão de mais de uma Subclasse Mezanino, com diferentes séries.

Castro Barcellos Advogados se coloca à disposição de seus clientes para dirimir eventuais dúvidas relacionadas às novas regras trazidas pela Resolução CVM nº 175.

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